quarta-feira, 30 de junho de 2010

A importância da higiene e segurança no trabalho


A importância da Segurança e Higiene no Trabalho

O sucesso de um sistema produtivo passa inevitavelmente pela qualidade das condições de trabalho que proporciona aos recursos humanos que nele colaboram. Nesta perspectiva, a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas passa, necessariamente, por uma intervenção no sentido da melhoria das condições de trabalho.
A transposição da Directiva Comunitária nº 89/391/CEE para o ordenamento jurídico português, pelo Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro, veio:

  • dotar o país de referências estratégicas e de um quadro jurídico global, com vista à criação de condições de trabalho que assegurassem a efectiva prevenção de riscos e doenças profissionais;
  • dar cumprimento integral às obrigações decorrentes da ratificação da Convenção nº155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho;
  • institucionalizar formas eficazes de participação e diálogo de todos os interessados nesta matéria.
    Subsequentemente, muitos diplomas foram publicados, destacando-se o Decreto-Lei nº109/2000 de 30 de Junho, que veio redefinir o regime de organização e funcionamento das actividades de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho (SHST), anteriormente estabelecido pelo Decreto-Lei nº26/94, de 1 de Fevereiro e ratificado pela Lei nº7/95, de 29 de Março.

A regulamentação destas actividades nas empresas levantou questões relacionadas com a qualificação dos Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho e do seu papel nas organizações. Estes profissionais terão como missão planear, implementar, coordenar e controlar as actividades de gestão da prevenção e de protecção contra riscos profissionais, em consonância com o sistema de Certificação, obrigatório desde 30 de Agosto de 2000. O Decreto-Lei nº110/2000, de 30 de Junho, veio dar cumprimento ao disposto na Lei-Quadro (Decreto-Lei nº441/91, de 14 de Novembro), estabelecendo normas de acesso à Certificação Profissional e Homologação dos Cursos de Segurança e Higiene. O reconhecimento dos Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho pressupõe a aquisição e o desenvolvimento de competências, nos termos previstos naquele diploma legal, de modo a garantir a prática de elevados padrões de excelência numa área de importância crescente para a qualidade como a Segurança e a Higiene do Trabalho.

Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho e Ambiente

O Técnico de Higiene e Segurança no trabalho e Ambiente é o profissional qualificado apto a desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.

As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:

  • 1. Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa:
    1.1 Participar na elaboração de diagnósticos que permitam caracterizar o processo produtivo;
    1.2 Participar na elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais;
    1.3 Participar na elaboração ou desenvolvimento de planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação;
    1.4 Participar na definição dos procedimentos a adoptar em situações de emergência, designadamente, de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros.
  • 2. Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais:
    2.1 Identificar perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho;
    2.2 Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detectados;
    2.3 Valorar riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com critérios de referência previamente estabelecidos.
  • 3. Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção:
    3.1 Propor medidas de prevenção e de protecção observando, nomeadamente, os princípios gerais de prevenção e as disposições legais;
    3.2 Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção;
    3.3 Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as actividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e verificando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos;
    3.4 Gerir o aprovisionamento e a utilização de equipamentos de protecção individual e assegurar a instalação e manutenção da sinalização de segurança;
    3.5 Avaliar a eficiência das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial.
  • 4. Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho:
    4.1 Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de protecção preconizadas;
    4.2. Participar na integração das medidas de prevenção e de protecção na concepção de processos de trabalho e na organização dos postos de trabalho.
  • 5. Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção:
    5.1 Participar na identificação de recursos externos e no processo da sua contratação;
    5.2 Acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a informação e contribuindo para a obtenção dos meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos sectores da empresa e participando na implementação das respectivas medidas;
    5.3 Participar no processo de avaliação de desempenho dos serviços contratados e da adequabilidade e viabilidade das medidas preconizadas.
  • 6. Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa:
    6.1 Elaborar registos e organizar e actualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da informação;
    6.2 Garantir a acessibilidade da informação, identificando os destinatários e utilizadores e assegurando o envio da respectiva documentação.
  • 7.Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho:
    7.1 Identificar necessidade de informação e participar na concepção de conteúdos e suportes de informação;
    7.2 Difundir suportes de informação, participar em sessões de sensibilização e prestar informações;
    7.3 Participar na avaliação da eficácia do programa de informação, utilizando instrumentos adequados e identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas;
    7.4 Participar na identificação de necessidades de formação, na definição de objectivos e conteúdos de formação, na selecção de instrumentos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de desenvolvimento da formação;
    7.5 Ministrar ou acompanhar acções de formação e participar no processo de avaliação dos formandos;
    7.6 Participar na avaliação do programa de formação, utilizando instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos e das disfunções diagnosticadas.
  • 8. Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa:
    8.1 Participar na implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a difusão da informação relativa a prevenção junto dos destinatários;
    8.2 Participar na avaliação da adquabilidade dos instrumentos de informação e da eficácia dos procedimentos de comunicação.
  • 9. Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores:
    9.1 Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção;
    9.2 Participar na análise das propostas resultantes da participação dos trabalhadores.
  • 10. Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção:
    10.1 Recolher os elementos necessários às notificações obrigatórias;
    10.2 Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar;
    10.3 Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções.

Tecnologias e Técnicas Fundamentais:

  • Organização do trabalho
  • Psicossociologia do trabalho
  • Técnicas de informação e comunicação
  • Métodos e técnicas pedagógicas
  • Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e segurança do trabalho
  • Desenho técnico
  • Instalações eléctricas
  • Gestão da prevenção
  • Procedimentos de emergência
  • Avaliação de riscos
  • Higiene do Trabalho
  • Segurança do trabalho
  • Ergonomia
  • Ambiente
As saídas profissionais do técnico são:
  • Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho - Indústria e Obras;
  • Consultadorias;
  • Auditorias;
  • Acompanhamento de implementação de políticas de segurança;
  • Técnico comercial na área de Higiene e Segurança no Trabalho.