As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
- 1. Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa:
1.1 Participar na elaboração de diagnósticos que permitam caracterizar o processo produtivo;
1.2 Participar na elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais;
1.3 Participar na elaboração ou desenvolvimento de planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação;
1.4 Participar na definição dos procedimentos a adoptar em situações de emergência, designadamente, de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros. - 2. Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais:
2.1 Identificar perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho;
2.2 Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detectados;
2.3 Valorar riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com critérios de referência previamente estabelecidos. - 3. Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção:
3.1 Propor medidas de prevenção e de protecção observando, nomeadamente, os princípios gerais de prevenção e as disposições legais;
3.2 Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção;
3.3 Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as actividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e verificando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos;
3.4 Gerir o aprovisionamento e a utilização de equipamentos de protecção individual e assegurar a instalação e manutenção da sinalização de segurança;
3.5 Avaliar a eficiência das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial. - 4. Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho:
4.1 Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de protecção preconizadas;
4.2. Participar na integração das medidas de prevenção e de protecção na concepção de processos de trabalho e na organização dos postos de trabalho. - 5. Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção:
5.1 Participar na identificação de recursos externos e no processo da sua contratação;
5.2 Acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a informação e contribuindo para a obtenção dos meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos sectores da empresa e participando na implementação das respectivas medidas;
5.3 Participar no processo de avaliação de desempenho dos serviços contratados e da adequabilidade e viabilidade das medidas preconizadas. - 6. Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa:
6.1 Elaborar registos e organizar e actualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da informação;
6.2 Garantir a acessibilidade da informação, identificando os destinatários e utilizadores e assegurando o envio da respectiva documentação. - 7.Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho:
7.1 Identificar necessidade de informação e participar na concepção de conteúdos e suportes de informação;
7.2 Difundir suportes de informação, participar em sessões de sensibilização e prestar informações;
7.3 Participar na avaliação da eficácia do programa de informação, utilizando instrumentos adequados e identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas;
7.4 Participar na identificação de necessidades de formação, na definição de objectivos e conteúdos de formação, na selecção de instrumentos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de desenvolvimento da formação;
7.5 Ministrar ou acompanhar acções de formação e participar no processo de avaliação dos formandos;
7.6 Participar na avaliação do programa de formação, utilizando instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos e das disfunções diagnosticadas. - 8. Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa:
8.1 Participar na implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a difusão da informação relativa a prevenção junto dos destinatários;
8.2 Participar na avaliação da adquabilidade dos instrumentos de informação e da eficácia dos procedimentos de comunicação. - 9. Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores:
9.1 Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção;
9.2 Participar na análise das propostas resultantes da participação dos trabalhadores. - 10. Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção:
10.1 Recolher os elementos necessários às notificações obrigatórias;
10.2 Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar;
10.3 Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções.
Tecnologias e Técnicas Fundamentais:
- Organização do trabalho
- Psicossociologia do trabalho
- Técnicas de informação e comunicação
- Métodos e técnicas pedagógicas
- Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e segurança do trabalho
- Desenho técnico
- Instalações eléctricas
- Gestão da prevenção
- Procedimentos de emergência
- Avaliação de riscos
- Higiene do Trabalho
- Segurança do trabalho
- Ergonomia
- Ambiente
- Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho - Indústria e Obras;
- Consultadorias;
- Auditorias;
- Acompanhamento de implementação de políticas de segurança;
- Técnico comercial na área de Higiene e Segurança no Trabalho.
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